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sexta-feira, 7 de junho de 2013

EXCLUSIVO – Decretos Presidenciais – Composição e Formação do Novo Governo de Transição

EXCLUSIVO – Decretos Presidenciais – Composição e Formação do Novo Governo de Transição



Decreto-Presidencial N.º04/2013
Sob proposta do Primeiro-Ministro de Transição,
O Presidente da República decreta, nos termos dos Artigos 68º, alínea i) e 70º da Constituição, conjugado com o Artigo 8º n 2 do Pacto de Transição e Acordo Político, Resolução Nº 1/PL/ANP/2013, o seguinte:
Artigo 1.º O Governo de Transição é dotado da seguinte estrutura orgânica:
  • Ministério da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, Ministro de Estado;
  • Ministério da Função Pública, da Reforma do Estado, Trabalho e Segurança Social, Ministro de Estado;
  • Ministério dos Transportes e das Telecomunicações, Ministro de Estado
a)      Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e das Comunidades;
b)      Ministério da Defesa e dos Combatentes da Liberdade da Pátria;
c)      Ministério do Interior;
d)      Ministério das Finanças;
e)      Ministério da Economia e Integração Regional;
f)       Ministério da Administração do Território e Poder Local;
g)      Ministério das Pescas e dos Recursos Haliêuticos;
h)      Ministério da Educação Nacional, Juventude, Cultura e Desportos;
i)        Ministério da Saúde Pública;
j)        Ministério da Justiça;
k)      Ministério da Energia e Industria
l)        Ministério dos Recursos Naturais;
m)   Ministério das Infraestruturas;
n)      Ministério do Comércio, da Valorização de Produtos Locais e Artesanato;
o)      Ministério da Agricultura;
p)      Ministério da Mulher, Família e Solidariedade Social;

Secretaria de Estado Sob Dependência Directa do Primeiro Ministro
a)      Secretaria de Estado da Comunicação Social

Das Secretarias de Estado Sob Dependência dos Ministérios :
a)      Secretaria de Estado da Cooperação e das Comunidades;
b)      Secretaria de Estado do Tesouro, dos Assuntos Fiscais;
c)      Secretaria de Estado do Orçamento;
d)      Secretaria de Estado dos Combatentes da Liberdade da Pátria;
e)      Secretaria de Estado do Ensino Superior;
f)       Secretaria de Estado do Ensino Básico, da Formação Profissional e do Emprego;
g)      Secretaria de Estado da Juventude, Cultura e Desportos;
h)      Secretaria de Estado da Administração Hospitalar
i)        Secretaria de Estado da Energia;
j)        Secretaria de Estado do Ambiente e do Turismo;
k)      Secretaria de Estado da Integração Regional;
l)        Secretaria de Estado da Valorização de Produtos Locais e Artesanato;
m)   Secretaria de Estado da Segurança Alimentar;
n)      Secretaria de Estado da Segurança Social;

Art. 2.º Este diploma entra imeditamente em vigor.
Bissau, 06 de Junho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República de Transição,
Manuel Serifo Nhamajo

Decreto-Presidencial n.º05/2013
Sob proposta do Primeiro-Ministro de Transição,
O Presidente da República decreta, nos termos dos Artigos 68º, alínea i), e 70 da Constituição, conjugado com o Artigo 8º nº 2 do Pacto de Transição e Acordo Político, Resolução Nº 1/PL/ANP/2013, o seguinte:
Artigo 1.º São nomeados para os cargos que adiante se indicam:
  •  Fernando Vaz, Ministro da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares – Ministro de Estado
  • Aristides Ocante da Silva, Ministro da Função Pública, da Reforma do Estado, Trabalho e Segurança Social Ministro de Estado
  • Orlando Mendes Viegas, Ministro dos Transportes e das Telecomunicações – Ministro de Estado
  • Fernando Delfim da Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e das Comunidades;
  • Celesstino de Carvalho, Ministro da Defesa e dos Combatentes da Liberdade da Pátria;
  • Antonio Suka N´tchama, Ministro do Interior;
  • Gino Mendes, Ministro das Finanças;
  • Soares Sambu, Ministro da Economia e Integração Regional;
  • Batista Té, Ministro da Administração do Território e Poder Local;
  • Mário Lopes da Rosa, Ministro das Pescas e dos Recursos Haliêuticos;
  • Alfredo Gomes, Ministro da Educação Nacional, Juventude, Cultura e Desportos;
  • Agostinho Cá, Ministro da Saúde Pública;
  • Saido Baldé, Ministro da Justiça;
  • Daniel Gomes, Ministro da Energia e Indústria
  • Certorio Biote, Ministro dos Recursos Naturais;
  • Rui Araújo Gomes, Ministro das Infraestruturas;
  • Abubacar Baldé, Ministro do Comércio, da Valorização de Produtos Locais e Artesanato;
  • Nicolau Santos, Ministro da Agricultura;
  • Gabriela Fernandes, Ministra da Mulher, Família e Solidariedade Social.

Das Secretarias de Estado:
  •  Idelfrides Manuel Gomes Fernandes, Secretário de Estado da Cooperação e das Comunidades;
  • Braima Luís Soares Cassama, Secretário de Estado do Tesouro e dos Assuntos Fiscais;
  • Tomasia Manjuba, Secretária de Estado do Orçamento;
  • Mussa Djata, Secretário de Estado dos Combatentes da Liberdade da Pátria;
  • Higina Fernandes dos Santos Sanca, Secretária de Estado do Ensino Superior;
  • Salvador Tchongo, Secretário de Estado do Ensino Básico, da Formação Profissional e do Emprego;
  • Helena Barbosa, Secretária de Estado da Juventude, Cultura e Desportos;
  • Karimo Ly, Secretário de Estado da Administração Hospitalar
  • Mário Adão Carlos Almeida, Secretário de Estado da Energia;
  • Agostinho da Costa, Secretário de Estado do Ambiente e do Turismo;
  • Domenico Sanca, Secretário de Estado da Integração Regional;
  • Ibraima Djaló, Secretário de Estado da Valorização de Produtos Locais e Artesanato;
  • Bilony Nhama Nantamba Nhasse, Secretário de Estado da Segurança Alimentar;
  • Manuel Alípio da Silva, Secretário de Estado da Segurança Social;
  • Armindo Handem, Secretário de Estado da Comunicação Social

Art. 2.º Este diploma entra imeditamente em vigor.
Bissau, 06 de Junho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República de Transição,
Manuel Serifo Nhamajo



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