EXCLUSIVO – Decretos Presidenciais – Composição e Formação do Novo Governo de Transição
Decreto-Presidencial N.º04/2013
Sob proposta do Primeiro-Ministro de Transição,
O Presidente da República decreta, nos termos dos Artigos 68º, alínea i) e 70º da Constituição, conjugado com o Artigo 8º n 2 do Pacto de Transição e Acordo Político, Resolução Nº 1/PL/ANP/2013, o seguinte:
Artigo 1.º O Governo de Transição é dotado da seguinte estrutura orgânica:
- Ministério da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, Ministro de Estado;
- Ministério da Função Pública, da Reforma do Estado, Trabalho e Segurança Social, Ministro de Estado;
- Ministério dos Transportes e das Telecomunicações, Ministro de Estado
a) Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e das Comunidades;
b) Ministério da Defesa e dos Combatentes da Liberdade da Pátria;
c) Ministério do Interior;
d) Ministério das Finanças;
e) Ministério da Economia e Integração Regional;
f) Ministério da Administração do Território e Poder Local;
g) Ministério das Pescas e dos Recursos Haliêuticos;
h) Ministério da Educação Nacional, Juventude, Cultura e Desportos;
i) Ministério da Saúde Pública;
j) Ministério da Justiça;
k) Ministério da Energia e Industria
l) Ministério dos Recursos Naturais;
m) Ministério das Infraestruturas;
n) Ministério do Comércio, da Valorização de Produtos Locais e Artesanato;
o) Ministério da Agricultura;
p) Ministério da Mulher, Família e Solidariedade Social;
Secretaria de Estado Sob Dependência Directa do Primeiro Ministro
a) Secretaria de Estado da Comunicação Social
Das Secretarias de Estado Sob Dependência dos Ministérios :
a) Secretaria de Estado da Cooperação e das Comunidades;
b) Secretaria de Estado do Tesouro, dos Assuntos Fiscais;
c) Secretaria de Estado do Orçamento;
d) Secretaria de Estado dos Combatentes da Liberdade da Pátria;
e) Secretaria de Estado do Ensino Superior;
f) Secretaria de Estado do Ensino Básico, da Formação Profissional e do Emprego;
g) Secretaria de Estado da Juventude, Cultura e Desportos;
h) Secretaria de Estado da Administração Hospitalar
i) Secretaria de Estado da Energia;
j) Secretaria de Estado do Ambiente e do Turismo;
k) Secretaria de Estado da Integração Regional;
l) Secretaria de Estado da Valorização de Produtos Locais e Artesanato;
m) Secretaria de Estado da Segurança Alimentar;
n) Secretaria de Estado da Segurança Social;
Art. 2.º Este diploma entra imeditamente em vigor.
Bissau, 06 de Junho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República de Transição,
Manuel Serifo Nhamajo
Decreto-Presidencial n.º05/2013
Sob proposta do Primeiro-Ministro de Transição,
O Presidente da República decreta, nos termos dos Artigos 68º, alínea i), e 70 da Constituição, conjugado com o Artigo 8º nº 2 do Pacto de Transição e Acordo Político, Resolução Nº 1/PL/ANP/2013, o seguinte:
Artigo 1.º São nomeados para os cargos que adiante se indicam:
- Fernando Vaz, Ministro da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares – Ministro de Estado
- Aristides Ocante da Silva, Ministro da Função Pública, da Reforma do Estado, Trabalho e Segurança Social - Ministro de Estado
- Orlando Mendes Viegas, Ministro dos Transportes e das Telecomunicações – Ministro de Estado
- Fernando Delfim da Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e das Comunidades;
- Celesstino de Carvalho, Ministro da Defesa e dos Combatentes da Liberdade da Pátria;
- Antonio Suka N´tchama, Ministro do Interior;
- Gino Mendes, Ministro das Finanças;
- Soares Sambu, Ministro da Economia e Integração Regional;
- Batista Té, Ministro da Administração do Território e Poder Local;
- Mário Lopes da Rosa, Ministro das Pescas e dos Recursos Haliêuticos;
- Alfredo Gomes, Ministro da Educação Nacional, Juventude, Cultura e Desportos;
- Agostinho Cá, Ministro da Saúde Pública;
- Saido Baldé, Ministro da Justiça;
- Daniel Gomes, Ministro da Energia e Indústria
- Certorio Biote, Ministro dos Recursos Naturais;
- Rui Araújo Gomes, Ministro das Infraestruturas;
- Abubacar Baldé, Ministro do Comércio, da Valorização de Produtos Locais e Artesanato;
- Nicolau Santos, Ministro da Agricultura;
- Gabriela Fernandes, Ministra da Mulher, Família e Solidariedade Social.
Das Secretarias de Estado:
- Idelfrides Manuel Gomes Fernandes, Secretário de Estado da Cooperação e das Comunidades;
- Braima Luís Soares Cassama, Secretário de Estado do Tesouro e dos Assuntos Fiscais;
- Tomasia Manjuba, Secretária de Estado do Orçamento;
- Mussa Djata, Secretário de Estado dos Combatentes da Liberdade da Pátria;
- Higina Fernandes dos Santos Sanca, Secretária de Estado do Ensino Superior;
- Salvador Tchongo, Secretário de Estado do Ensino Básico, da Formação Profissional e do Emprego;
- Helena Barbosa, Secretária de Estado da Juventude, Cultura e Desportos;
- Karimo Ly, Secretário de Estado da Administração Hospitalar
- Mário Adão Carlos Almeida, Secretário de Estado da Energia;
- Agostinho da Costa, Secretário de Estado do Ambiente e do Turismo;
- Domenico Sanca, Secretário de Estado da Integração Regional;
- Ibraima Djaló, Secretário de Estado da Valorização de Produtos Locais e Artesanato;
- Bilony Nhama Nantamba Nhasse, Secretário de Estado da Segurança Alimentar;
- Manuel Alípio da Silva, Secretário de Estado da Segurança Social;
- Armindo Handem, Secretário de Estado da Comunicação Social
Art. 2.º Este diploma entra imeditamente em vigor.
Bissau, 06 de Junho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República de Transição,
Manuel Serifo Nhamajo
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